Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 3.915 de 12 de Setembro de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os recursos de que trata o art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho 2000 , destinados ao Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT-ESPACIAL, e utilizados no fomento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor espacial.
Parágrafo único
Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico:
I
os projetos de pesquisa científica e tecnológica;
II
o desenvolvimento tecnológico experimental;
III
o desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
IV
a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa;
V
a formação e capacitação de recursos humanos; e
VI
a difusão do conhecimento científico e tecnológico.