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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 3.915 de 12 de Setembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os recursos de que trata o art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho 2000 , destinados ao Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT-ESPACIAL, e utilizados no fomento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor espacial.

Parágrafo único

Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico:

I

os projetos de pesquisa científica e tecnológica;

II

o desenvolvimento tecnológico experimental;

III

o desenvolvimento de tecnologia industrial básica;

IV

a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa;

V

a formação e capacitação de recursos humanos; e

VI

a difusão do conhecimento científico e tecnológico.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 3.915 /2001