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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 3.913 de 11 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar n o 110, de 29 de junho de 2001.

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Art. 9º

o O Agente Operador do FGTS, observadas as normas legais e regulamentares:

I

estabelecerá, em ato normativo, os procedimentos operacionais relativos ao exercício da adesão de que trata o art. 3 o e à efetivação dos créditos nas contas vinculadas; e

II

promoverá, antes de iniciar o processo de adesão, ampla divulgação sobre os procedimentos, meios e forma de adesão, e distribuição dos respectivos formulários.

Art. 9º, II do Decreto 3.913 /2001