Artigo 9º do Decreto nº 3.913 de 11 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar n o 110, de 29 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
o O Agente Operador do FGTS, observadas as normas legais e regulamentares:
I
estabelecerá, em ato normativo, os procedimentos operacionais relativos ao exercício da adesão de que trata o art. 3 o e à efetivação dos créditos nas contas vinculadas; e
II
promoverá, antes de iniciar o processo de adesão, ampla divulgação sobre os procedimentos, meios e forma de adesão, e distribuição dos respectivos formulários.