Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 3.912 de 10 de Setembro de 2001
Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete à Fundação Cultural Palmares - FCP iniciar, dar seguimento e concluir o processo administrativo de identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
Parágrafo único
Para efeito do disposto no caput , somente pode ser reconhecida a propriedade sobre terras que:
I
eram ocupadas por quilombos em 1888; e
II
estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988.