Artigo 1º do Decreto nº 3.912 de 10 de Setembro de 2001
Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete à Fundação Cultural Palmares - FCP iniciar, dar seguimento e concluir o processo administrativo de identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
Parágrafo único
Para efeito do disposto no caput , somente pode ser reconhecida a propriedade sobre terras que:
I
eram ocupadas por quilombos em 1888; e
II
estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988.