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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 3.912 de 10 de Setembro de 2001

Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas.

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Art. 1º

Compete à Fundação Cultural Palmares - FCP iniciar, dar seguimento e concluir o processo administrativo de identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras por eles ocupadas.

Parágrafo único

Para efeito do disposto no caput , somente pode ser reconhecida a propriedade sobre terras que:

I

eram ocupadas por quilombos em 1888; e

II

estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988.