Artigo 6º do Decreto de 10 de Maio de 1890
Altera o numero, classes e vencimentos dos empregados das Alfandegas e dá nova organização á força dos guardas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As tabellas que acompanham este decreto começarão a vigorar do 1º do mez seguinte áquelle em que chegar em cada repartição a noticia official daquelle acto.