Artigo 5º do Decreto de 10 de Maio de 1890
Altera o numero, classes e vencimentos dos empregados das Alfandegas e dá nova organização á força dos guardas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os officiaes de descarga extinctos, emquanto não forem aproveitados em outras classes, perceberão os vencimentos da tabella J annexa a este decreto.