Artigo 2º do Decreto de 10 de Maio de 1890
Altera o numero, classes e vencimentos dos empregados das Alfandegas e dá nova organização á força dos guardas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica supprimida em todas as Alfandegas a classe dos officiaes de descarga, cessando os serviços que lhes incumbem pelo art. 117 da Consolidação.