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Artigo 2º do Decreto nº 39.075 de de 24 de Abril de 1956

Transfere funções das Tabela Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 39.075 de /1956