Artigo 2º do Decreto nº 39.075 de de 24 de Abril de 1956
Transfere funções das Tabela Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.