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Artigo 3º do Decreto nº 39.069 de 23 de Abril de 1956

Reajuste a gratificação de representação por serviço no exterior concedido aos Cônsules Privativos padrão "M", e aos Auxiliares de Consulado, padrão " N" .

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.