Artigo 3º do Decreto nº 39.069 de 23 de Abril de 1956
Reajuste a gratificação de representação por serviço no exterior concedido aos Cônsules Privativos padrão "M", e aos Auxiliares de Consulado, padrão " N" .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.