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Artigo 1º do Decreto nº 39.069 de 23 de Abril de 1956

Reajuste a gratificação de representação por serviço no exterior concedido aos Cônsules Privativos padrão "M", e aos Auxiliares de Consulado, padrão " N" .

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Art. 1º

A gratificação de representação mensal a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 35.101,de 23 de fevereiro de 1954 , passa a ser a seguinte: Cônsules Privativos, padrão "M" - Cr$ 2.845,00; Auxiliares de Consulado padrão "N" Cr$ 4.246,00.

Art. 1º do Decreto 39.069 /1956