Artigo 3º do Decreto nº 3.905 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.