Artigo 2º do Decreto nº 3.903 de 30 de Agosto de 2001
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.