Artigo 7º do Decreto nº 39.000 de 10 de Abril de 1956
Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro II- Estrada de Ferro Central do Brasil- do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.