Artigo 6º do Decreto nº 39.000 de 10 de Abril de 1956
Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro II- Estrada de Ferro Central do Brasil- do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Quando não mais houver servidor da Estrada habilitado na forma dêste decreto, as vagas de classe inicial de carreira do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas serão preenchidas mediante concurso, de acôrdo com a legislação vigente.