JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 39.000 de 10 de Abril de 1956

Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro II- Estrada de Ferro Central do Brasil- do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para o preenchimento das vagas, terão preferência os servidores amparados pelo art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único

Atendida a preferência de que trata êste artigo, as nomeações obedecerão à ordem de classificação em concurso.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 39.000 /1956