Art. 3º
Terão direito à nomeação, mediante concurso privativo, os servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil que, em 26 de julho de 1950, ocupavam funções correspondente às das carreiras do Quadro II.
§ 1º
A Estrada de Ferro Central do Brasil publicará a relação dos servidores de que trata êste artigo, discriminadamente por carreira.
§ 2º
Essa publicação prevalecerá para inscrição, ex-offício, nos concursos privativos de que trata êste artigo.
§ 3º
Perderá direito ao acesso o servidor que não se habilitar em concurso.
Anexo
Texto
Ministério da Viação e Obras Públicas Quadro II - Estrada de Ferro Central do Brasil a) Parte Pemanente
(Publicação feita em virtude do disposto no art. 16, da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950)
Situação Atual
Situação Proposta
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
I- Cargos em Comissão
1
Diretor
CC-1
-
1
Tesoureiro
O
-
-
II- Cargos isolados de Provimento Efetivo
1
Assistente Jurídico
O
-
-
4
Professor
H
-
3
19
Tesoureiro Auxiliar
M
-
7
III- Carreira Permanentes
Agente de Estrada de Ferro
40
K
-
-
70
J
-
-
150
I
-
-
300
H
-
-
400
G
-
-
410
F
-
75
359
E
-
351
1.729
426
Almoxarife
3
K
-
-
10
J
-
-
10
I
-
12
12
H
-
13
13
G
-
25
48
Cabineiro de Estrada de Ferro
5
K
-
-
10
J
-
-
25
I
-
-
35
H
-
-
60
G
-
25
65
F
-
65
215
E
-
90
1
Condutor de Trem
1
K
-
-
J
-
-
1
I
-
-
4
G
-
-
19
F
-
130
E
-
200
330
40
70
Desenhista
150
300
M
400
L
6
K
8
J
18
I
11
41
H
11
Engenheiro
17
O
37
N
24
M
21
L
21
21
K
21
120
42
Escriturário
265
G
165
397
F
291
496
E
496
1.158
952
Maquinista de Estrada de Ferro
20
K
70
J
100
I
200
H
300
G
390
690
300
Médico
1
O
2
N
2
M
3
L
10
K
4
18
4
Mestre de Eletricidade
2
K
8
J
15
I
15
25
H
25
30
G
30
80
70
Mestre de Oficina
1
K
8
J
8
I
3
9
H
9
11
G
11
37
23
Oficial Administrativo
13
M
8
28
L
13
43
K
18
78
J
28
120
I
40
260
H
60
542
167
Técnico de Laboratório
1
M
1
L
1
K
1
J
3
I
3
3
H
3
10
6
I- Cargo Isolado Extinto
1
Chefe de Divisão
P
II- Carreiras Extintas
Aux. de Portaria
5
J
7
I
8
H
20
G
1
29
F
2
69
3
Escriturário (Decreto-lei número 145, de 1937)
167
G
167
1
Auxiliar de Portaria
F
3
Condutor de Trem
G
1
Engenheiro
M
1
Escriturário
F
1
Oficial Administrativo
L
Decreto nº 39.000, de 10 de Abril de 1956
Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro II- Estrada de Ferro Central do Brasil- do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 12 de abril de 1956)
RETIFICAÇÃO
Na Tabelas anexas, Situação Proposta na Coluna Vagos, na parte relativa a Professor e Tesoureiro Auxiliar acrescente-se: 3 e 7; na parte relativa a 18 Desenhista, H acrescente-se: 11; na parte relativa a 21 Engenheiro, L e 21 Engenheiro K acrescente-se: 21 e 21.
Na coluna Classe ou Padrão Na parte relativa a 30 Mestre de Linha acrescente-se a letra G; na parte relativa a 1 Mestre de Oficina, acrescente-se a letra K; na parte relativa a I - Cargo Isolado Extinto, 1 Chefe de Divisão, acrescente-se a letra P; na parte relativa a 5 Auxiliar de Portaria, acrescente-se a letra J.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1956