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Artigo 2º do Decreto nº 39.000 de 10 de Abril de 1956

Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro II- Estrada de Ferro Central do Brasil- do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, e dá outras providências.


Art. 2º

Os cargos iniciais das carreiras do Quadro de que trata êste decreto serão preenchidos mediante concurso privativo dos servidores amparados pelo art. 16, § 1º da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950.