Artigo 2º do Decreto nº 390 de 10 de Maio de 1890
Manda resgatar os emprestimos feitos a diversos bancos em virtude da lei n. 3.263 de 18 de julho de 1885.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Manda resgatar os emprestimos feitos a diversos bancos em virtude da lei n. 3.263 de 18 de julho de 1885.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.