Artigo 3º do Decreto nº 3.896 de 23 de Agosto 2001
Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências
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