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Artigo 2º do Decreto nº 38.950 de 27 de Março de 1956

Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 2º do Decreto nº 27.703, de 19 de janeiro de 1950.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.950 de 27 de Março de 1956