Decreto de 29 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Decreto de 29 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.001252/90-90, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Paraíba, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1996