Decreto de 29 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Decreto de 29 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.001252/90-90, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Paraíba, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1996