Artigo 1º do Decreto de 29 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Paraíba, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.