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Artigo 2º do Decreto nº 38.900 de 15 de Março de 1956

Altera a redação da alínea " C " do item III-1, do artigo 1.º do Decreto nº 30.034, de 01 de outubro de 1951.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.900 de 15 de Março de 1956