Decreto nº 38.900 de 15 de Março de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação da alínea " C " do item III-1, do artigo 1.º do Decreto nº 30.034, de 01 de outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

A alínea "C" do item III - Na Aeronáutica - 1. Categoria "A", do artigo 1.º do Decreto número 30.034, de 01-10-1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "c Infantaria do Guarda"

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1956