Decreto nº 38.900 de 15 de Março de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea " C " do item III-1, do artigo 1.º do Decreto nº 30.034, de 01 de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
A alínea "C" do item III - Na Aeronáutica - 1. Categoria "A", do artigo 1.º do Decreto número 30.034, de 01-10-1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "c Infantaria do Guarda"
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1956