Artigo 9º do Decreto nº 3.890 de 17 de Agosto 2001
Regulamenta a administração dos recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, dispõe sobre a gestão de programas e de operações relativos ao setor agro-industrial canavieiro, a administração dos recursos financeiros utilizados, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000.