Artigo 6º do Decreto nº 3.890 de 17 de Agosto 2001
Regulamenta a administração dos recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, dispõe sobre a gestão de programas e de operações relativos ao setor agro-industrial canavieiro, a administração dos recursos financeiros utilizados, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ANP e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento farão publicar, no Diário Oficial da União, demonstrativos dos dispêndios efetuados com base nas disposições deste Decreto, na forma e periodicidade definidas pelo CIMA.