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Artigo unico do Decreto nº 3.890 de 1º de Abril de 1939

Aprova projetos e orçamentos de obras necessárias ao reaparelhamento das oficinas e depósitos da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.

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Art. único

Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos às obras necessárias à reconstrução melhoramentos nas oficinas de Aramarí e construção de um depósito de tração em Bonfim.

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.000:000$0 (mil contos de réis), correrão à conta da verba 5ª, sub-consignação n. 3-02, letra a, do orçamento vigente.

Art. unico do Decreto 3.890 de 1º de Abril de 1939