Decreto nº 3.890 de 1º de Abril de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e orçamentos de obras necessárias ao reaparelhamento das oficinas e depósitos da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.

O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, em ofício n. 670, de 16 de março findo, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos às obras necessárias à reconstrução melhoramentos nas oficinas de Aramarí e construção de um depósito de tração em Bonfim.

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.000:000$0 (mil contos de réis), correrão à conta da verba 5ª, sub-consignação n. 3-02, letra a, do orçamento vigente.


GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1939