Decreto nº 3.890 de 1º de Abril de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projetos e orçamentos de obras necessárias ao reaparelhamento das oficinas e depósitos da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.
O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, em ofício n. 670, de 16 de março findo, Decreta :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos às obras necessárias à reconstrução melhoramentos nas oficinas de Aramarí e construção de um depósito de tração em Bonfim.
Parágrafo único
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.000:000$0 (mil contos de réis), correrão à conta da verba 5ª, sub-consignação n. 3-02, letra a, do orçamento vigente.
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1939