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Artigo 1º do Decreto nº 3.888 de 17 de Agosto 2001

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 1º

O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.888 de 17 de Agosto 2001