Decreto nº 3.888 de 17 de Agosto 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.8.2001