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Artigo 4º do Decreto nº 38.871 de de 13 de Março de 1956

Estabelece área de proteção para a fonte de Água Mineral Natural Petrópolis no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 38.871 de de 13 de Março de 1956