Artigo 3º do Decreto nº 38.871 de de 13 de Março de 1956
Estabelece área de proteção para a fonte de Água Mineral Natural Petrópolis no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ocupação dos terrenos compreendidos na área de proteção definida neste Decreto obriga o concessionário da fonte a pagar uma indenização arbitrada na forma da lei civil pelo terreno ocupado ou desnaturado de acôrdo com o disposto no art. 15 e seu parágrafo único do Decreto-lei n.º .7.841, de 8 de agôsto de 1985 ( Código Aguas Minerais ).