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Artigo 2º do Decreto nº 38.871 de de 13 de Março de 1956

Estabelece área de proteção para a fonte de Água Mineral Natural Petrópolis no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Dentro da área de proteção nenhum sondagem ou quaisquer outro trabalho subterrâneos poderão ser praticados sem prévia audiência do Departamento Nacional de Produção Mineral, desde que destinado a Mineração.