Artigo 2º do Decreto nº 38.871 de de 13 de Março de 1956
Estabelece área de proteção para a fonte de Água Mineral Natural Petrópolis no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dentro da área de proteção nenhum sondagem ou quaisquer outro trabalho subterrâneos poderão ser praticados sem prévia audiência do Departamento Nacional de Produção Mineral, desde que destinado a Mineração.