Artigo 6º do Decreto nº 38.860 de 13 de Março de 1956
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.