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Artigo 6º do Decreto nº 38.860 de 13 de Março de 1956

Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 38.860 de 13 de Março de 1956