Artigo 2º do Decreto nº 38.860 de 13 de Março de 1956
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução dos serviços a que alude o artigo anterior serão custeadas pela parte interessada ou pelos órgãos oficiais que os solicitarem para dirimir dúvidas, ressalvados aqueles órgãos seu reembolso pela parte interessada.