JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 38.850 de 13 de Março de 1956

Desapropria a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946 de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica desapropriada a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946, denominada "Mala Militar", de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro, mediante indenização de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a ser paga por intermédio do Ministério da Guerra, na forma estabelecida pela lei.

Art. unico do Decreto 38.850 de 13 de Março de 1956