Decreto nº 38.850 de 13 de Março de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946 de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. unico

Fica desapropriada a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946, denominada "Mala Militar", de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro, mediante indenização de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a ser paga por intermédio do Ministério da Guerra, na forma estabelecida pela lei.


JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso Henrique Lott José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.3.1956