Artigo 3º do Decreto nº 3.883 de 8 de Agosto 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.