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Decreto nº 3.883 de 8 de Agosto 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1 o deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das empresas do Grupo ELETROBRÁS.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.8.2001

Anexo

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