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Artigo 2º do Decreto nº 3.876 de 24 de Julho de 2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.876 /2001