Artigo 2º do Decreto nº 3.876 de 24 de Julho de 2001
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.