Artigo 1º do Decreto nº 3.876 de 24 de Julho de 2001
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; trinta DAS 101.2; quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.3; três DAS 102.2; e cento e seis FG-1; e
II
do Ministério da Fazenda, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e vinte DAS 102.1; vinte e três FG-2; e trinta e seis FG-3.