Artigo 9º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.