Artigo 6º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão poderá constituir subcomissões " ad hoc " para o estudo de problemas específicos.