JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão poderá constituir subcomissões " ad hoc " para o estudo de problemas específicos.

Art. 6º do Decreto 38.730 /1956