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Artigo 5º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão poderá convidar para participar de seus trabalhos representantes de órgãos cuja colaboração julgue necessária quando tratar de aspectos especiais da alimentação e agricultura.

Art. 5º do Decreto 38.730 /1956