Artigo 5º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão poderá convidar para participar de seus trabalhos representantes de órgãos cuja colaboração julgue necessária quando tratar de aspectos especiais da alimentação e agricultura.