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Artigo 4º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão será presidida pelo Chefe do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores, membro nato ou pelo seu representante.

Art. 4º do Decreto 38.730 /1956