Artigo 4º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão será presidida pelo Chefe do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores, membro nato ou pelo seu representante.