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Artigo 3º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão Nacional da FAO compor-se-á de sete membros, designados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional, mediante indicação do Ministério de Estado das Relações Exteriores.

Art. 3º do Decreto 38.730 /1956