Artigo 3º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional da FAO compor-se-á de sete membros, designados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional, mediante indicação do Ministério de Estado das Relações Exteriores.