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Artigo 2º do Decreto nº 38.730 de 30 de Janeiro de 1956

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Comissão Nacional da FAO coordenar as atividades da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e servir de órgão de ligação entre esta e as repartições oficiais e demais entidade públicas e privadas brasileiras interessadas nos trabalhos da FAO.

Art. 2º do Decreto 38.730 /1956